A comissão do Sindusmobil, após reuniões internas e com o Sindicato Laboral, concluiu a negociação salarial da CCT 2004 a 2025 das categorias moveleiro e construção civil para os municípios de São Bento do Sul e Campo Alegre. A data base é maio de 2024.
SALÁRIO NORMATIVO – PISO DA CATEGORIA
A partir da convenção, o salário mínimo da categoria passa a ser de R$ 1.755,60 mensal ou R$ 7,98 por hora. A exceção são os menores aprendizes.
REAJUSTE SALARIAL GERAL
O salário dos integrantes das categorias profissionais será reajustado no percentual de 4,0%, a incidir sobre o salário do mês de abril de 2024. Podem ser compensadas todas as antecipações compulsórias ou espontâneas concedidas coletivamente a partir da última data base.
CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO LABORAL
Houve alteração na cláusula 30ª, que prevê agora que as empresas devem descontar em folha de pagamento salarial as mensalidades associativas, contribuições e outras verbas que forem devidas por seus trabalhadores ao Sindicato Profissional, inclusive a contribuição assistencial/negocial prevista no parágrafo primeiro.
• O desconto será de R$ 99,00 a título de contribuição assistencial, dividido em três parcelas de R$ 33,00 nos meses de julho, setembro e novembro de 2024; respeitando o direito de oposição do empregado.
• Trabalhadores já associados e que forem admitidos após a data base ao Sindicato Laboral ficam isentos da nova contribuição sindical.
• As empresas deverão repassar os valores descontados ao Sindicato Profissional até o 5º dia útil subsequente ao mês do desconto, que por sua vez fará o repasse ao Sindicato Laboral.
• O empregado que não concordar com o pagamento da contribuição assistencial e de seu respectivo desconto deverá manifestar sua oposição direta e unicamente ao Sindicato Laboral, entre 01 e 10 de junho de 2024, através do WhatsApp (47) 99236-4609, e-mail siticomsbs2024@gmail.com ou através de carta destinada ao SITICOMSBS. A carta declarando a não concordância deverá ser assinada e acompanhada de cópia ou foto de documento pessoal e nome da empresa empregadora.
• O empregado que enviar carta de não concordância deverá protocolar no RH da empresa a cópia da oposição e a prova de notificação ao Sindicato Laboral para evitar o desconto. A manifestação de oposição ocorrerá uma única vez, válido para o período integral da convenção.
• As empresas devem fixar em murais internos e outros meios de comunicação a cópia da cláusula e da íntegra da convenção coletiva.
A CCT integral está sendo encaminhada diretamente às empresas. Informações adicionais na secretaria do Sindusmobil.