Para esclarecer os principais impactos econômicos e legais da reforma tributária, aprovada em 2023, o Sindusmobil promoveu um encontro com associados no dia 18 de setembro.
A apresentação foi realizada por Alessandro Ropelato e Lucas Felipe Blodorn, da Sucesso Contabilidade, e por Francislene Cesconetto e Cristiane Osowsky, da G.O.C. Advocacia Empresarial.
Aspectos econômicos
A reforma tributária promete simplificar o sistema tributário e tornar a arrecadação mais justa. Na prática, a reforma unifica alguns impostos em dois tributos sobre bens e serviços (IVA Dual), com alíquotas diferenciadas. A não cumulatividade, que evita a tributação em cascata, é outro ponto central. Entretanto, a reforma possui desafios e potenciais impactos negativos:
– Aumento da carga tributária: Apesar da promessa de simplificação, setores como serviços podem ver seus custos aumentarem com a nova alíquota padrão do IBS.
– Complexidade na transição: A adaptação ao novo sistema exigirá investimentos em tecnologia e treinamento, gerando custos para as empresas.
– Impactos regionais: A nova distribuição de receitas pode desfavorecer alguns estados e municípios, gerando desigualdades.
– Incertezas: A falta de detalhes sobre alguns pontos da reforma gera insegurança jurídica e pode dificultar o planejamento das empresas.
Outros pontos importantes da reforma incluem:
– Imposto Seletivo: Taxa maior sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
– Cashback: Devolução de parte dos tributos pagos pelos consumidores.
– Split Payment: Divisão do pagamento de tributos em duas etapas.
Aspectos legais
Principais alterações no ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações), o tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida.
No final de 2023, com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 pelo Congresso Nacional, o ITCMD também sofreu algumas alterações e foi impactado pela reforma tributária, enquanto imposto incidente sobre o patrimônio e não sobre o consumo.
Principais alterações:
– Progressividade e alteração das alíquotas estaduais (no momento alíquota teto de 8%, mas existe projeto de lei para aumentar para 16%).
– Local (Estado) de recolhimento do ITCMD (domicílio efetivo do falecido ou doador)
– Isenção pra entidades sem fins lucrativos
– Tributação sobre heranças no exterior
– Tributação dos planos de previdência (PGBL e VGBL)
– Tributação na divisão desproporcional de dividendos em sociedades empresariais
As empresas que investirem em análises estratégicas estarão um passo à frente no mercado e poderão se adequar em tempo para as mudanças que indubitavelmente virão.
No caso específico do ITCMD, 2024 poderá ser a última oportunidade para aproveitar o modelo atual de tributação e garantir uma economia significativa nos custos com impostos no planejamento patrimonial e sucessório.