O programa de incentivos a investimentos industriais do governo do Paraguai foi exposto aos associados, durante encontro realizado no Sindusmobil no dia 28 de agosto. O agregado comercial do Consulado do Paraguai em Curitiba, Jhonny Ojeda, trouxe informações atualizadas sobre a Lei Maquila. “Oferecemos um país estável e receptivo, com oportunidades reais e estabilidade política, macroeconômica e financeira”, afirmou.
O Paraguai possui uma população jovem e economicamente ativa. Em 2024, o PIB do país alcançou crescimento de 4,5%. A inflação, por sua vez, registrou 3,7%. A política de impostos é atualmente uma das mais atrativas. O total referencial de impostos e aportes sociais é de 35%, enquanto no Brasil alcança 65%. Especificamente sobre os impostos sobre a folha de pagamento, o seguro social cobra 16,5% do empregador e 9% do empregado.
Segundo informações do Consulado do Paraguai, são amplos os benefícios oferecidos à iniciativa privada: financiamento atrativo, sistema tributário simples e competitivo, normas trabalhistas convenientes e energia elétrica mais barata. Para efeitos corporativos, há acordos comerciais bilaterais com países de todos os continentes.
LEI DE MAQUILA
Para incentivar a instalação de indústrias no país e gerar mão de obra, o governo do Paraguai criou a Lei Maquila. Trata-se de um regime especial de incentivos aos investimentos e exportações. Para as empresas enquadradas, aplica-se 1% de imposto sobre o valor final para produção de bens. Entre 2000 e maio 2025, foram aprovados 326 programas de Maquila.
Há três formas de operação do regime: somente exportação; exportação e mercado interno; serviços de intermediação para exportação sem operar diretamente. Além do imposto reduzido, há suspensão de impostos e tarifas aduaneiras; impostos isentos para maquiladoras puras; e remessas ao exterior isentas de impostos. Há ainda possibilidade de importar matérias-primas e insumos para o processo produtivo com isenção de impostos.